LEI Nº 2.320, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/85.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA SIMBÓLICA FILHOS DE HIRAM, Nº 12.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, a Loja Simbólica Filhos de Hiram, nº 12, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em , 26 de novembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.