AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que nos termos do § 3º do art. 31 da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1.976, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo o crédito especial no Orçamento do Município, no valor de Cr$73.000.000.000,00 (setenta e três bilhões de cruzeiros) à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, conforme discriminação abaixo:
0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;
0402 - Fundo de Melhoramento de Cuiabá;
13.76.448.1.056 - Saneamento Básico dos Córregos Mané Pinto e Barbado;
4110 - Obras e Instalações Cr$73.000.000.000,00;
14 - Contribuição do Estado.
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Convênio entre o Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Cuiabá, CODEMAT- Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso e PRODECAP-Programa e Desenvolvimento da Capital S/A.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 29 de novembro1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.