LEI Nº 2.321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/85.

 

ABRE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$73.000.000.000,00 (SETENTA E TRÊS BILHÕES DE CRUZEIROS)

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que nos termos do § 3º do art. 31 da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1.976, promulgo e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo o crédito especial no Orçamento do Município, no valor de Cr$73.000.000.000,00 (setenta e três bilhões de cruzeiros) à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, conforme discriminação abaixo:

 

0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;

0402 - Fundo de Melhoramento de Cuiabá;

 

13.76.448.1.056 - Saneamento Básico dos Córregos Mané Pinto e Barbado;

 

4110 - Obras e Instalações Cr$73.000.000.000,00;

14 - Contribuição do Estado.

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Convênio entre o Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Cuiabá, CODEMAT- Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso e PRODECAP-Programa e Desenvolvimento da Capital S/A.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 29 de novembro1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.