LEI Nº 232, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Além dos definidos em leis anteriores, é considerado feriado Municipal, o dia santo de guarda “Ascenção do Senhor”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.