AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o art. 2º da lei 2.219, de 27 de outubro de 1.984, com a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar, mediante escritura pública de compra e venda ou contrato de enfiteuse, os lotes urbanos aos atuais moradores dos bairros de que trata o art. 1º, itens "a/v" da lei 2.219, de 27 de outubro de 1.984.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.