LEI Nº 2.328, DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/85.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VERDÃO, NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, com todos os fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro Verdão, com sede à Av. São Sebastião, 643 - Bairro Verdão, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.