LEI Nº 2.329, DE 03 DE DEZEMBRO 1985

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/85.

 

DÁ DENOMINAÇÃO À ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO BAIRRO RIBEIRÃO DA PONTE, NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Esmeralda de Campos Fontes", o estabelecimento de Ensino localizado no Ribeirão da Ponte.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.