LEI Nº 2.330, DE 03 DE DEZEMBRO 1985

 

AUTOR: AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/85.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.986

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.986, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 532.840.797.000,00 quinhentos e trinta e dois bilhões, oitocentos e quarenta milhões, setecentos e noventa e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, relacionada no Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I. RECEITAS CORRENTES                246.496.429.000,00

    I.1 - Receita Tributária                37.104.000.000,00

    I.2 - Receita Patrimonial              3.488.000.000,00

    I.3 - Transferências Correntes      197.152.429.000,00

    I.4 - Outras Receitas Correntes     8.752.000.000,00

 

             2. RECEITAS DE CAPITAL     286.344.368.000,00

    2.1 - Operações de Créditos          151.623.000.000,00

    2.2 - Alienação de Bens                1.088.000.000,00

    2.3 - Transferências de Capital      132.633.368.000,00

    2.4 - Outras Receitas de Capitais   1.000.000.000,00

 

TOTAL GERAL                                   532.840.797.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta lei, e do Anexo II que a acompanha, o qual apresenta detalhamento por Órgão, Unidades, Funções, Programas, Subprogramas, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades.

 

Art. 4º Nos termos do artigo 7º da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei utilizando os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de crédito por Antecipação de Receita para atender a insuficiência de caixa, de acordo com o art. 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar o saldo orçamentário que houver, em despesas correntes, nos termos do inciso II, do artigo 60 da Constituição Federal.   

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.