LEI Nº 2.334, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS DATILOSCOPISTAS E IDENTIFICADORES, COM SEDE À RUA ANTÔNIO MARIA, 649, CUIABÁ-MT.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito a Associação Mato-Grossense dos Datiloscopistas e Identificadores, com sede à Rua Antônio Maria, 649 - nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.