LEI Nº 2.335, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JÚLIO STRUBING MULLER.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, para fins de todo direito a Fundação Educacional Júlio Strubing Muller, com sede à rua Cândido Mariano nº 1160 nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.