AUTOR: VER. PAULO BORGES
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, para fins de todo direito a Fundação Educacional Júlio Strubing Muller, com sede à rua Cândido Mariano nº 1160 nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 13 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.