LEI Nº 2.336, DE 13 DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá o imóvel do Patrimônio Municipal abaixo mencionado:

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º com 1.730,00 m2 situado no Parque Ohara, no bairro Coxipó, nesta Capital, limita-se: Ao Norte com a área de terras a ser doada à Associação dos Técnicos Agrícolas de Mato Grosso; Ao Sul com a área de terras reservadas para a Comunidade; A Leste, com a margem esquerda do rio Coxipó e a Oeste, com a rua dos Tuiuiús.

 

Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior destina-se à construção de um núcleo de base da Pastoral do Menor de Cuiabá.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano para o início da obra e de 3 (anos) para a sua conclusão.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 13 de dezembro de 1985

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.