LEI Nº 2.338, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.023/82, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

                                                                                

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os abaixos enumerados dispositivos da Lei nº 2.023, de 09 de novembro de 1982, que Dispõe sobre o Uso do Solo Urbano do Município de Cuiabá, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. ................................................................................................

 

I - Zonas:

 

a) CENTRAL - compreendida pelo perímetro descrito a seguir, incluindo-se os imóveis lindeiros a esse perímetro e incluindo-se os imóveis da zona de interesse histórico e da zona de Proteção Ecológica 2. Tem como ponto de partida o trevo da Avenida Dom Aquino com a Av. General Melo, segue por essa até a Rua Miranda Reis, segue por essa até a Av. Fernando Corrêa da Costa, deflete à esquerda e segue até a Av. Coronel Escolástico, prossegue por essa até a Av. Tenente Coronel Duarte, segue por essa até a Rua dos Bandeirantes , segue por essa até a Rua Governador Rondon, segue por essa até a confluência com a Rua Comandante Costa, segue por essa até a Rua 12 de outubro, segue por essa até a Rua Batista das Neves, segue por essa até a Travessa Presidente Balbuino Carvalho, segue por essa até a Rua Zulmira Canavarros, segue por essa até a Rua Cursino Amarante, segue por essa até a Av. Marechal Deodoro, segue por essa até a Av. Dom Bosco, segue por essa até a Rua Comandante Costa, segue por esse até Av. Senador Metello, segue por essa até a Av. Tenente Coronel Duarte, segue por essa até a Av. Dom Aquino, segue por essa até o trevo com a Av. General Mello,dando-se o fechamento do perímetro;

b) DE INTERESSE HISTÓRICO - compreendida pelo perímetro que tem como ponto de partida a interseção da Av. Tenente Coronel Duarte com a Av. Coronel Escolástico, segue por essa até a Travessa do Cajú, segue por essa até a Rua São Benedito, segue por essa até encontrar a Av. Tenente Coronel Duarte, de onde segue pela Rua dos Bandeirantes, segue por essa até a Rua Governador Rondon, segue por essa até a Rua Pedro Celestino, segue por essa até a Rua 12 de outubro, segue por essa até a Rua Comandante Costa, segue por essa até a Rua Voluntários da Pátria, segue por essa até a Rua Barão de Melgaço, segue por essa até a Rua Candido Mariano, segue por essa até Rua Galdino Pimental, segue por essa até a Rua 27 de Dezembro, segue por essa até a interseção da Av. Tenente Coronel Duarte com a Av. Coronel Escolástico, dando assim o fechamento do perímetro;

c) DE PROTEÇÃO ECOLÓGICA I - ( Beira Rio ) - compreendida pelo perímetro que tem como ponto de partida a interseção da Av. Manoel José de Arruda (Beira Rio) com a Av. Miguel Sutil, próximo a Ponte Nova, segue pela Av. Manoel José de Arruda até o Córrego do Gambá, segue por essa até a margem do Rio Cuiabá, segue por essa até a Av. Miguel Sutil, segue por essa até a Av. Manoel José de Arruda, dando-se assim o fechamento do perímetro.

ZONA DE PROTEÇÃO ECOLÓGICA 2 - (nesta zona está incluído Parque Antonio Pires de Campos) - compreendida pelo perímetro que tem como ponto de partida a interseção da Av. Coronel Escolástico com a Av. Tenente Coronel Duarte, segue por essa até a Rua Comendador Henrique, segue por essa até a Av. Dom Bosco, segue por essa até o trevo da Rua Clóvis Hugueney com a Rua Coronel Peixoto, segue por essa até a Rua Diogo Domingos Ferreira, segue por essa até a Rua Almeida Lara, segue por essa até a Rua Manoel Santos Coimbra, segue por essa até a Rua Baltazar Navarros de onde segue por uma linha imaginária, representada pelo prolongamento da Rua Manoel dos Santos Coimbra, até encontrar a Av. Tenente Coronel Escolástico, segue por essa até a Av. Tenente Coronel Duarte, dando-se assim o fechamento do perímetro;

 

Art. 6º .................................................................................................

 

§ 5º Na Zona de Proteção Ecológica 2 : (a) na Av. Tenente Coronel Duarte, no trecho compreendido entre a Av. Coronel Escolástico e a Rua Comendador Henrique, (b) na Rua Coronel Peixoto, no trecho entre a Av. Tenente Coronel Duarte e a Rua Diogo Domingos Ferreira, e (c) na Rua Diogo Domingos Ferreira, no trecho que vai da Rua Coronel Peixoto até o Clube Dom Bosco (exclusivo), fica estabelecida uma área "aedificandi" até 36 metros contados do meio-fio, devendo ser preservados o perfil natural do terreno e a vegetação existentes, além dessa faixa".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.