LEI Nº 2.340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA O TRIÊNIO 1986/1988.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o triênio 1986/1988, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreende uma estimativa da Receita e Despesa para o período no valor de CR$3.554.048.117.000,00 (três trilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro bilhões, quarenta e oito milhões e cento e dezessete mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita estimada no Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o triênio 1986//1988, terá o seguinte desdobramento:

 

(CR$1.000)

 

RECEITAS

1986

1897

1988

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

246.496.429

517.642.501

879.992.252

1.644.131.182

REC. TRIBUTÁRIA

37.104.000

77.918.400

134.461.280

249.483.680

REC. PATRIMONIAL

3.488.000

7.324.800

12.452.160

23.264.960

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

197.152.429

414.020.101

703.834.172

1.315.006.702

OUTRAS REC. CORRENTES

8.752.000

18.379.200

31.244.640

58.375.840

RECEITAS DE CAPITAL

286.344.368

601.323.173

1.022.249.394

1.909.916.935

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

151.623.000

318.408.300

541.294.110

1.011.325.410

ALIENAÇÕES DE BENS

1.088.000

2.284.800

3.884.160

7.256.960

TRANSF. DE CAPITAL

132.633.368

278.530.073

473.501.124

884.664.565

OUTRAS REC. DE CAPITAL

1.000.000

2.100.000

3.570.000

6.670.000

TOTAL

532.840.797

1.118.965.674

1.902.241.646

3.554.048.117

 

Art. 3º A despesa prevista na forma do artigo 1º desta Lei, será discriminada por Função de Governo, como segue:

 

(CR$ 1.000)

 

FUNÇÃO

1986

1987

1988

TOTAL

LEGISLATIVA

36.534.800

76.723.080

130.429.236

243.687.116

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

135.183.000

283.884.300

482.603.310

901.670.610

AGRICULTURA

565.000

1.186.500

2.017.050

3.768.550

DESENV. REGIONAL

10.000.000

21.000.000

35.700.000

66.700.000

EDUCAÇÃO E CULTURA

71.655.797

150.477.174

255.811.196

477.944.157

HABITAÇÃO E URBANISMO

213.434.000

448.211.400

761.959.380

1.423.604.780

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

74.000

155.400

264.180

493.580

SAÚDE E SANEAMENTO

15.405.000

32.350.500

54.995.850

102.751.350

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

3.300.000

5.930.000

11.781.000

22.011.000

TRANSPORTE

41.540.000

87.234.000

148.297.800

277.071.800

SUBTOTAL

527.691.597

1.108.152.354

1.883.859.002

3.519.702.953

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.149.200

10.813.320

18.382.644

34.345.164

TOTAL

532.840.797

1.118.965.674

1.902.241.646

3.554.048.117

 

Art. 4º A despesa prevista nos projetos e atividades discriminados nos Quadros integrantes desta Lei, e a Receita estimada para cada exercício financeiro, poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais e mediante créditos adicionais, podendo em decorrência de alteração da Receita, serem suprimidos, reformulados ou criados novos Projetos e Atividades programadas nos anexos constantes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.