LEI Nº 2.341, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade à Igreja Pentecostal Trindade de Deus.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, com 1.000,00m2, situado no Jardim Leblon, Bairro Bosque da Saúde, nesta Capital, limita-se ao Norte com área remanescente destinada para equipamento comunitário; ao Sul com área reservada para Polícia Militar ; a Leste com área destinada para equipamento comunitário e a Oeste com a Rua Militar.

 

Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior destina-se à construção de um templo religioso.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01(um) ano para início da obra e 03(três) anos para sua conclusão.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.