LEI Nº 234, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953

 

AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação da firma “Imobiliária Cuiabá Ltda”, uma área de terra com 28.072 m² à construção do Hospital de Tuberculose, nesta Capital, situada no bairro denominado “Aclimação”, limitando, numa extensão de 202 mts. com a área de terra da empresa Imobiliária Senhor dos Passos Ltda., tendo nos lados direito, esquerdo e fundos, as extensões de 181,5 mts., 106 mts. e 200 mts. respectivamente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.