AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o direito real de uso de imóvel de sua propriedade à Associação de Moradores do Bairro Duque de Caxias II.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, tem 827,70 m2, situado a Rua General Pitaluga no Bairro Duque de Caxias, nesta Capital, limita-se: Ao Norte com as terras de Sérgio Siqueira, Silva C. Siqueira e Francisco G. Souza; ao Sul com as terras de Enil Silva Nunes Conceição e quem de direito; a Leste com a Rua Gal. Otávio Pitaluga e a Oeste com as terras de Alinor Gomes Leite.
Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior, destina-se a construção da sede da Associação de Moradores do Bairro Duque de Caxias - II.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 1(um) ano para o início da obra e 3(três) anos para sua conclusão.
Art. 5º O não cumprimento dos dispostos nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.