LEI Nº 2.344, DE 13 DE DEZEMBRO 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade à Sociedade Beneficente Amigos do Pedregal.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º, com 600,00m², situado no Jardim Leblon, Bairro Bosque da Saúde, nesta Capital, limita-se: ao Norte com área de terra reservada para a Igreja Católica; ao Sul com área de terra reservada para Equipamento Comunitário; a Leste com área de terra reservada para Equipamento Comunitário e a Oeste com a Rua Militar.

 

Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior, destina-se à construção da sede da Sociedade Beneficente Amigos do Pedregal.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano para o início da obra e 3 (três) anos para a sua conclusão.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.