LEI Nº 2.345, DE 13 DE DEZEMBRO 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade à Associação dos Servidores do Juizado e Comissários de Menores de Cuiabá - ASERCOM.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, com 2.190,00m², situado no Residencial Bella Marina no Bairro Coxipó, nesta Capital, limita-se: ao Norte com os lotes nºs 09, 10 e 11 da quadra 07; ao Sul com área de terra remanescente reservada para equipamento comunitário; a Leste com a margem direita do Rio Cuiabá e a Oeste com a Rua W-7.

 

Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior, destina-se à construção da sede da Associação dos Servidores do Juizado e Comissários de Menores de Cuiabá - ASERCOM.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e 03 (três) anos para a sua conclusão.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.