AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade à Seicho-no-iê.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º, com 4.852,00m², situado na pista do Córrego do Gambá com a Av. Fernando Corrêa da Costa no Bairro Coxipó, nesta Capital, limita-se: ao Norte com a pista do Córrego do Gambá; ao Sul com a Av. Fernando Corrêa da Costa; a Leste com a pista do Córrego do Gambá e a Oeste com as terras de Valeriano dos Santos.
Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior, destinar-se-á à construção de um estabelecimento da Seicho-no-iê.
Art.4º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e 03 (três) anos para a sua conclusão.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.