AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade à Loja Maçônica Razão e Justiça.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º tem 2.434,69 m2, situado no Bairro Jardim Leblon, nesta Capital, limita-se: ao Norte com as terras de Quem de Direito; ao Sul com a rua Projetada; a Leste com as terras de Orlando Nigro e a Oeste com a Praça.
Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior, destina-se à construção da sede da Loja Maçônica Razão e Justiça.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o inicio da obra é 03 (três) anos para a sua conclusão.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 13 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.