LEI Nº 2.351, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o Direito Real de uso de Imóvel de sua propriedade ao Centro Espírita Reinado de Oxum.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, com 1.405,06 m2, situado no Loteamento Jardim Europa no Bairro Coxipó, nesta Capital, limita-se: Ao Norte com a Rua Escócia; ao Sul com a área Verde Remanescente; a Leste com a Rua Dinamarca e a Oeste com a área de propriedade de Gonçalo Salies.

 

Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior, destina-se à construção da sede do Centro Espírita Reinado de Oxum.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e 03 (três) anos para a sua conclusão.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.