AUTOR: VER. MAURO LUCIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.797 EM 18/05/1987.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, para fins de todo o direito a Igreja Pentecostal "A Voz da Verdade", com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 27 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.