LEI Nº 2.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A MISSÃO DE EVANGELIZAÇÃO DO BRASIL, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art.º 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Missão de Evangelização Do Brasil, com sede nesta Capital, na Rua 8, nº 120, no Bairro Jardim Leblon.

 

Art.º 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 27 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.