AUTOR: VER. ARNALDO CAMARÃO
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Professora Alice Freire Silva Pereira, em toda a sua extensão até o seu encontro com a Avenida Dupla ou "Principal" do Núcleo Habitacional CPA - III, a atual Avenida Rondônia que divide o CPA II do CPA III, em nossa Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 27 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.