O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial na importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos cruzeiros), a fim de atender à despesa com a representação da Câmara
Municipal ao 1º Centenário da Emancipação Política do Paraná, e que prevê a
Resolução nº 90 datada da 24 do mês corrente.
Art. 2º O referido crédito especial será
custeado pelo excesso de arrecadação no atual exercício, previsto, por meio de
índice técnico baseado na execução orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de dezembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.