REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 236, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1953

  

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 7.500,00 PARA A REPRESENTAÇÃO DESTE MUNICÍPIO AO 1º CENTENÁRIO DO PARANÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), a fim de atender à despesa com a representação da Câmara Municipal ao 1º Centenário da Emancipação Política do Paraná, e que prevê a Resolução nº 90 datada da 24 do mês corrente.

 

Art. 2º O referido crédito especial será custeado pelo excesso de arrecadação no atual exercício, previsto, por meio de índice técnico baseado na execução orçamentária.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de dezembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.