LEI Nº 2.362, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

CONCEDE ABONO DE 30% (TRINTA POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá, o abono de 30% (trinta por cento), sobre sua remuneração, a partir de 1º de dezembro de 1985, de conformidade com os dispositivos desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 27 de dezembro de l985.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.