LEI Nº 2.363, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito o Grêmio Recreativo Esportivo Corpo de Bombeiros, denominado G.R.E.C.B., fundado no dia 08 de abril de 1971, com sede nesta Capital (anexo ao Quartel do 1º Sub-Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros - Av. Dr. Agrícola Paes de Barros - 123 - Bairro Verdão).

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 27 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.