AUTOR: VER. JAIRO LEW
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação das Donas de Casa do Parque Cuiabá - ADOC DO PC -, com sede no Centro Comercial do Parque Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 27 de dezembro 1985.
ANILDO LIMA BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.