AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal , para todos os fins de direito, a Associação Beneficente, Religiosa e Assistencial denominada "CASA DO MESTRE", cuja sede se localiza a Rua Paraná Quadra 39 Casa 12 - CPA II, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 16 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.