LEI Nº 2.366, DE 16 DE MAIO DE 1986

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

 

Declara de Utilidade Pública municipal, a instituição denominada "Casa do Mestre", com sua sede localizada  à rua Paraná quadra 39 casa 12  -   CPA II, nesta capital.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -  MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal , para todos os fins de direito, a Associação Beneficente, Religiosa e Assistencial denominada "CASA DO MESTRE", cuja sede se localiza a Rua Paraná Quadra 39 Casa 12  -  CPA II, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 16 de maio de 1986.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.