AUTOR: VER. ARNALDO CAMARÃO
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, com todos fins de direito, a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Independência, com sede provisória na Escola "Alzira Valadares", Avenida Brasil, nº 883, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 16 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.