AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 30, da Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30
A estrutura básica do Gabinete do Prefeito, compreende as seguintes unidades,
com seus respectivos desdobramentos”:
I -
Administração Superior:
. Gabinete do Secretário Chefe do Gabinete;
II - Coordenação
Geral:
. Coordenadoria Geral
III -
Assessoramento:
. Assessoria;
IV -
Administração Sistêmica:
. Núcleo de Planejamento;
. Núcleo de Finanças;
. Núcleo de Administração;
V - Execução
Programática:
. Divisão de Assistência às Instituições;
. Divisão de Atividades Auxiliares;
. Divisão de Cerimonial;
VI - Órgão de
Descentralização Territorial:
. Sub- Prefeitura da Guia.
VII - ÓRGÃO
VINCULADO
. PRONAV - LBA”
Art. 2º As unidades não desdobradas na estrutura básica, organizar-se-ão segundo o que determinarem o volume e a forma mais racional de divisão do trabalho.
Parágrafo único. O desdobramento a que se refere o artigo será feito por meio de portaria do Secretário Chefe, não implicando na concessão de remuneração adicional aos titulares das unidades resultantes.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, fixará por Decreto o novo Regimento Interno, de conformidade com os parágrafos 1º e 2º do art. 54 da Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.