AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24/06/86
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Igreja Evangélica Pentecostal Bem Aventurados do Senhor, com sede a Av. Central, Bairro Quarta Feira, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de Junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.