LEI Nº 2.373, DE 23 DE JUNHO DE 1986

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24/06/86

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL BEM AVENTURADOS DO SENHOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Igreja Evangélica Pentecostal Bem Aventurados do Senhor, com sede a Av. Central, Bairro Quarta Feira, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de Junho de 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.