LEI Nº 2.374, DE 23 DE JUNHO DE 1986

 

AUTOR: VER. ALDÍZIO CRUZ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24/06/86

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA "CAPRICHOSOS DO TERCEIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Grêmio Recreativo e Escola de Samba "Caprichosos do Terceiro", com sede nesta Capital à Rua do Tombador nº 444, Bairro Novo Terceiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de Junho de1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.