AUTOR: VER. ALDÍZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24/06/86
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Grêmio Recreativo e Escola de Samba "Caprichosos do Terceiro", com sede nesta Capital à Rua do Tombador nº 444, Bairro Novo Terceiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de Junho de1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.