LEI Nº 2.377, DE 11 DE JULHO DE 1986

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/07/86.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE CUIABÁ - AFEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de Cuiabá- AFEIC, com sede à Av. Agrícola Paes de Barros, 349, Bairro Cidade Verde, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 11 De Julho De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.