AUTOR: VER. MAURO LÚCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/07/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de Cuiabá- AFEIC, com sede à Av. Agrícola Paes de Barros, 349, Bairro Cidade Verde, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 11 De Julho De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.