LEI Nº 2.378, DE 11 DE JULHO DE 1986

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/07/1986.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS

                                                                                         

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro Jardim das Palmeiras.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 11 De Julho De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.