AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/07/1986.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro Jardim das Palmeiras.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 11 De Julho De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.