LEI Nº 2.380, DE 31 DE JULHO DE 1986

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 31/07/86.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - ASSCAMUC

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Cuiabá - ASSCAMUC, fundada aos quatorze dias do mês de junho de 1985, com sede nesta Capital, à rua Comandante Costa, 1494.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 31 De Julho De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.