AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Municipal o GRUPO UNIÃO E PAZ CRISTÃ, com sede à Rua Comendador Henrique, nº 1559 em Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Em 10 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.