LEI Nº 2.389, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CÂNDIDO RONDON – ASFCR, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1976, art. 35 e §§, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra à Associação dos Servidores da Fundação Cândido Rondon, para a construção e instalação de sua sede própria.

 

Art. 2º A referida área mede 10.000m2, e está localizada no Jardim Bom Clima, e fora doada anteriormente à Associação de Rádio Amadores, conforme Decreto-Lei nº 1.884/81, de 23.11.1981, e que fora revertida ao Patrimônio Público Municipal tendo em vista a não construção de nenhuma benfeitoria e pela extinção da referida Associação.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 1(um) ano para o início da obra e de 03(três) anos para o seu término.

 

Parágrafo único. Com o não cumprimento do artigo 3º, a área em apreço reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de ação judicial ou extrajudicial.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em, 16 De Setembro De 1986.

 

WILSON ARAÚJO COUTINHO

 PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.