AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei nº 2.285, de 01 de julho de 1985, que dispõe sobre a doação de uma área de terra à Universidade Federal de Mato Grosso, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar uma área de terra, com 10.000 m²,
do Patrimônio Municipal, no loteamento Jardim Itália, à Fundação Universidade Federal
de Mato Grosso, para a construção da Casa do Estudante, nesta Capital."
"Art. 3º Ficam estipulados os prazos de
02 (dois) anos para o início da obra e 04 (quatro) anos para a conclusão da
mesma, contados a partir da escritura pública e correspondente transcrição no
Cartório de Registros de Imóveis."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 16 De Setembro De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.