LEI Nº 2.391, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 2.285, DE 01 DE JULHO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DO ESTUDANTE, NESTA CAPITAL.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos e da Lei nº 2.285, de 01 de julho de 1985, que dispõe sobre a doação de uma área de terra à Universidade Federal de Mato Grosso, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra, com 10.000 , do Patrimônio Municipal, no loteamento Jardim Itália, à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, para a construção da Casa do Estudante, nesta Capital."

 

"Art. 3º Ficam estipulados os prazos de 02 (dois) anos para o início da obra e 04 (quatro) anos para a conclusão da mesma, contados a partir da escritura pública e correspondente transcrição no Cartório de Registros de Imóveis."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 16 De Setembro De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.