LEI Nº 2.393, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTOR: VER. JOÃO REGIS

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM PETRÓPOLIS, NESTA CAPITAL.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Petrópolis, pelos seus relevantes serviços prestados à Comunidade, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 16 de setembro de 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.