LEI Nº 2.394, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTOR: VER. MAURO LUCIO RODRIGUES

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos da Lei 3.770 de 14 de setembro de 1976, art. 35 e parágrafos, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a criação de Regiões Administrativas no Município de Cuiabá, de acordo com o estabelecido no parágrafo único, do artigo 47, capítulo 4º, título 3º, da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 2º As regiões a que se refere o artigo anterior, serão estabelecidas através de uma comissão, criada pelo Executivo Municipal, ficando o mesmo autorizado a abrir créditos se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá Em, 16 de setembro de 1986.

 

 WILSON ARAÚJO COUTINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.