AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faço saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender a OSWALDO DA SILVA ANANIAS, área de terra remanescente e inaproveitável para edificação, oriunda de desapropriação necessária a operacionalização do Projeto Cura - Poção, situada à Rua Amarílio Almeida, no Bairro do Poção, nesta Capital.
Art. 2º A área a vender mede 138,50m2(cento e trinta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados) de forma triangular, obedecendo ao seguinte caminhamento:
O MP1, está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Amarílio Almeida e limites com terras escrituradas do Sr. Oswaldo da Silva Ananias, com o ângulo interno de 12º30'. Dele, seguiu-se uma linha de 33,40m, com o rumo magnético de 37º30'NW, até atingir o MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Amarílio Almeida, e terras de Nair Pereira dos Santos, com o ângulo interno de 76º30'. Dele, seguiu-se uma linha de 8,40m, até atingir o MP3. O MP3 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de Nair Pereira dos Santos, e terras do requerente, com o ângulo interno de 91º00'.Dele, seguiu-se uma linha de 33,00m, até atingir o MP1. Limites ao Norte, com as terras do requerente; ao Sul, com a Rua Amarílio Almeida; ao Oeste com as terras de Nair Pereira dos Santos.
Art. 3º O valor do imóvel será aquele dado pela comissão permanente de avaliação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 02 De Outubro De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.