AUTOR: VER. EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 10/11/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, através do Fundo
de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), no valor de Cz$ 63.870.800,00
(sessenta e três milhões, oitocentos e setenta mil e oitocentos cruzados),
equivalentes a 600.289,47 (seiscentas, duzentas e oitenta e nove e quarenta e
sete) OTNs.
Art. 2º Os recursos, ora autorizado, serão aplicados na implantação de obras de infra-estrutura urbana, assim discriminados:
1 - Urbanização de Bairros Periféricos (Campo Velho, São Benedito, Novo Terceiro e Coxipó da Ponte), recursos provenientes do Fundo ao desenvolvimento social - F.A.S. no valor de Cz$ 23.970.800,00 (225.289,47 OTNs).
a) - A urbanização programada nestes Bairros são: Definição do sistema viário, drenagem, pavimentação e construção de equipamentos comunitários (creches, centros comunitários, postos policiais, escolas e postos de saúde).
2 - Construção do novo anexo ao Pronto Socorro com cozinha industrial, lavanderia e almoxarifado, com recursos do Fundo ao Desenvolvimento Social - F.A.S. no valor de Cz$ 9.900.000,00 (93.045 OTNs).
3 - Construção da Câmara Municipal de Cuiabá, com recursos do Fundo ao Desenvolvimento Social F.A.S., no valor de Cz$30.000.000,00(281.955 OTNs).
Art. 3º Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo a utilizar parcela do ICM (Imposto sobre circulação de mercadorias).
Art. 4º "Deverá ser enviado previamente a esta edilidade o plano de aplicação dos recursos, para serem discutidos por esta Casa, bem como especificações técnicas dos projetos, antes da execução dos mesmos, para efeito de fiscalização por este Legislativo".
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Cuiabá fará constar dos orçamentos anuais e plurianuais as dotações suficientes à amortização do principal e acessórios durante o prazo que vier a ser estabelecido em decorrência da contratação desta operação de crédito.
Parágrafo único. O plano de aplicação dos recursos solicitados se encontram especificados no Anexo I.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 08 De Outubro De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.