O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública, uma área de terras de quarenta e quatro mil oitocentos e três (44.803) metros quadrados, de propriedade do Snr. Dr. Clovis Pitaluga de Moura, tendo frente para a estrada que vae á Chapada dos Guimarães, numa extensão de 200 metros; limitando-se aos fundos, numa extensão de 202 metros, com a área cedida por doação á Prefeitura, pela firma Imobiliária Cuiabá Ltda; do lado direito, numa extensão de 208,5 metros, com o bairro denominado “Senhor dos Passos”; do lado esquerdo, numa extensão de 260 metros, com o bairro denominado “Eldorado”.
Art. 2º O valor da área desapropriada, é de Sete Mil Quatrocentos e Quarenta Cruzeiros e Trinta Centavos, (Cr$ 7.480,30), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito para cobrir as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de fevereiro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.