LEI Nº 2.402, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 21/10/86.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EQUIVALENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar equivalente a 40%(quarenta por cento) para atender reforço orçamentário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 17 De Outubro De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.