AUTOR: VER. BONILHA FILHO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 21/10/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do Bairro Shangri-lá, com sede provisória no Salão Paroquial da Igreja N.S. da Guia - Cuiabá/MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 20 de Outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.