LEI Nº 2.404, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

 

AUTOR: VER. BONILHA FILHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 21/10/86.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SHANGRI-LÁ.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do Bairro Shangri-lá, com sede provisória no Salão Paroquial da Igreja N.S. da Guia - Cuiabá/MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 20 de Outubro de 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.