LEI Nº 2.406, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 07/11/86.

VIDE LC 119/2004

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.259 DE 26.04.85 E DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, o inciso II, do art. 38 e acrescenta o inciso VIII, no artigo 30, da Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985 que dispõe sobre a organização da Administração Municipal, estabelece princípios e diretrizes para a modernização administrativa, define a estrutura básica e funcionamento dos órgãos, com a alteração efetuada pela Lei nº 2.369, de 23 de maio de 1986, que modificou a Estrutura Básica do Gabinete do Prefeito:

 

"Art. 30 ..........................................................................................................

 

I - ..........................................................................................................

 

VIII - Órgão Colegiado:

 

- Conselho de Coordenação do Sistema Municipal de Fiscalização".

 

"Art. 38 ...........................................................................................................

 

II - Órgão Colegiado:

 

- Instituto de Consulta".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em 05 De Novembro De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.