O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a permutar uma ara de terreno de sua propriedade, medindo doze (12) metros de frente para a Rua do Caixão e cincoenta (50) metros para a Rua Marechal Floriano, por outro, de propriedade de Sr. Dr. Hélio Ribeiro, situada no mesmo local e medindo, de frente, quinze (15) metros para o fim da Rua do Caixão e cincoenta (50) metros para a Rua Marechal Floriano.
Art. 2º O terreno, que passará a pertencer ao Município, destinar-se-á restaurar o alinhamento da Rua Marechal Floriano (antiga Rua Municipal).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da Verba 850-8.99.4 – Despesas Diversas letra “I”, do vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de fevereiro de 1955.
MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.