AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 18/12/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o triênio de 1987/1989, em conformidade com disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, à Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976 e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreende uma estimativa da Receita e Despesa para o período, no valor de Cz$ 7.506.403.280,00 (sete bilhões, quinhentos e seis milhões, quatrocentos e três mil e duzentos e oitenta cruzados).
Art. 2º A Receita estimada no Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o triênio 1987/1989, terá o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
1987 |
1988 |
1989 |
TOTAL |
Receitas Correntes |
701.673.000 |
1.263.011.400 |
2.273.420.520 |
4.238.104.920 |
Receitas Tributárias |
132.675.000 |
238.815.000 |
429.867.000 |
801.357.000 |
Rec. Patrimonial |
20.610.000 |
37.098.000 |
66.776.400 |
124.484.400 |
Transferências Correntes |
526.383.000 |
947.489.400 |
1.705.480.920 |
3.179.353.320 |
Outras Rec. Correntes |
22.005.000 |
39.609.000 |
71.296.200 |
132.910.200 |
Receitas de Capital |
541.109.000 |
973.996.200 |
1.753.193.160 |
3.268.298.360 |
Operações de Crédito |
229.099.000 |
412.378.200 |
742.280.760 |
1.383.757.960 |
Alienações de Bens |
1.300.000 |
2.340.000 |
4.212.000 |
7.852.000 |
Transferências de Capital |
310.710.000 |
559.278.000 |
1.006.700.400 |
1.876.688.400 |
Outras Rec. de Capital |
|
|
|
|
TOTAL
|
1.242.782.000 |
2.237.007.600 |
4.026.613.680 |
7.506.403.280 |
Art. 3º A despesa prevista na forma do artigo 1º desta Lei, será discriminada por função como segue:
FUNÇÃO |
1987 |
1988 |
1989 |
TOTAL |
Legislativa |
31.106.000 |
55.990.800 |
100.783.440 |
187.880.240 |
Administração e Planejamento |
326.837.000 |
588.306.600 |
1.058.951.880 |
1.974.095.480 |
Agricultura |
25.610.000 |
46.098.000 |
82.976.400 |
154.684.400 |
Desenvolvimento Regional |
3.000.000 |
5.400.000 |
9.720.000 |
18.120.000 |
Educação e Cultura |
202.409.000 |
364.336.200 |
655.805.160 |
1.222.550.360 |
Habitação e Urbanismo |
310.625.000 |
559.125.000 |
1.006.425.000 |
1.876.175.000 |
Indústria Comércio e Serviços |
5.000.000 |
9.000.000 |
16.200.000 |
30.200.000 |
Saúde e Saneamento |
125.895.000 |
226.611.000 |
407.899.800 |
760.405.800 |
Assistência e Previdência |
14.000.000 |
25.200.000 |
45.360.000 |
84.560.000 |
Transporte |
172.300.000 |
310.140.000 |
558.252.000 |
1.040.692.000 |
SUB-TOTAL |
1.216.782.000 |
2.190.207.600 |
3.942.373.680 |
7.349.363.280 |
Reserva de Contingência |
26.000.000 |
46.800.000 |
84.240.000 |
157.040.000 |
TOTAL
|
1.242.782.000 |
2.237.007.600 |
4.026.680.680 |
7.506.403.280 |
Art. 4º A despesa prevista nos projetos e atividades discriminadas nos quadros integrantes desta Lei, e a Receita estimada para cada exercício financeiro poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais e mediante créditos adicionais, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem suprimidos, reformulados ou criados novos projetos e atividades programadas nos anexos constantes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 04 De Dezembro De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.