LEI Nº 2.412, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 18/12/86.

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA O TRIÊNIO DE 1987/1989.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o triênio de 1987/1989, em conformidade com disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, à Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976 e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreende uma estimativa da Receita e Despesa para o período, no valor de Cz$ 7.506.403.280,00 (sete bilhões, quinhentos e seis milhões, quatrocentos e três mil e duzentos e oitenta cruzados).

 

Art. 2º A Receita estimada no Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o triênio 1987/1989, terá o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS

1987

1988

1989

TOTAL

Receitas Correntes

701.673.000

1.263.011.400

2.273.420.520

4.238.104.920

Receitas Tributárias

132.675.000

238.815.000

429.867.000

801.357.000

Rec. Patrimonial

20.610.000

37.098.000

66.776.400

124.484.400

Transferências Correntes

526.383.000

947.489.400

1.705.480.920

3.179.353.320

Outras Rec. Correntes

22.005.000

39.609.000

71.296.200

132.910.200

Receitas de Capital

541.109.000

973.996.200

1.753.193.160

3.268.298.360

Operações de Crédito

229.099.000

412.378.200

742.280.760

1.383.757.960

Alienações de Bens

1.300.000

2.340.000

4.212.000

7.852.000

Transferências de Capital

310.710.000

559.278.000

1.006.700.400

1.876.688.400

Outras Rec. de Capital

 

 

 

 

TOTAL

 

1.242.782.000

2.237.007.600

4.026.613.680

7.506.403.280

 

 

Art. 3º A despesa prevista na forma do artigo 1º desta Lei, será discriminada por função como segue:

 

FUNÇÃO

1987

1988

1989

TOTAL

Legislativa

31.106.000

55.990.800

100.783.440

187.880.240

Administração e Planejamento

326.837.000

588.306.600

1.058.951.880

1.974.095.480

Agricultura

25.610.000

46.098.000

82.976.400

154.684.400

Desenvolvimento Regional

3.000.000

5.400.000

9.720.000

18.120.000

Educação e Cultura

202.409.000

364.336.200

655.805.160

1.222.550.360

Habitação e Urbanismo

310.625.000

559.125.000

1.006.425.000

1.876.175.000

Indústria Comércio e Serviços

5.000.000

9.000.000

16.200.000

30.200.000

Saúde e Saneamento

125.895.000

226.611.000

407.899.800

760.405.800

Assistência e Previdência

14.000.000

25.200.000

45.360.000

84.560.000

Transporte

172.300.000

310.140.000

558.252.000

1.040.692.000

SUB-TOTAL

1.216.782.000

2.190.207.600

3.942.373.680

7.349.363.280

Reserva de Contingência

26.000.000

46.800.000

84.240.000

157.040.000

TOTAL

 

1.242.782.000

2.237.007.600

4.026.680.680

7.506.403.280

  

Art. 4º A despesa prevista nos projetos e atividades discriminadas nos quadros integrantes desta Lei, e a Receita estimada para cada exercício financeiro poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais e mediante créditos adicionais, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem suprimidos, reformulados ou criados novos projetos e atividades programadas nos anexos constantes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 04 De Dezembro De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.